PRECISA DE INVENTÁRIO? NO FÓRUM OU NO CARTÓRIO?

PRECISA DE INVENTÁRIO? NO FÓRUM OU NO CARTÓRIO?

Falecendo a pessoa que quando em vida possuía bens e herdeiros, necessariamente, deve ser feito inventário para que os bens deixados juridicamente ingressem no patrimônio dos herdeiros.

RESUMIR COM:

Para isso duas são as possibilidades: a primeira o inventário judicial, realizado por meio de um processo encaminhado para o judiciário (Fórum) e, a segunda, o inventário extrajudicial, realizado por meio de escritura pública em cartório de notas.

Especificamente, para o segundo caso (extrajudicial/cartório) é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, bem como que a partilha seja realizada em formato amigável.

Havendo herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser realizado no formato judicial ante a necessidade da atuação do Ministério Público na qualidade de cuidador dos interesses e direitos desses (menores ou incapazes).

De igual modo, o inventário também será no formato judicial quando houver discussão entre os herdeiros acerca da divisão da herança, ou seja, a partilha, pois neste caso, haverá a necessidade de decisão judicial sobre a matéria, e tal prestação jurisdicional cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

Questão interessante é quando o inventário é promovido no formato judicial, seja em razão da existência de menor ou quando maiores, houve discordância na partilha, porém, no decorrer do processo o menor se torna maior de idade e a discordância acaba virando concordância. Neste caso, é possível mudar o formato do inventário?

A pergunta é pertinente na medida em que o judiciário, em razão do grande volume de processos se vê impossibilitado de tramitá-los em tempo razoável, de modo que, quando possível, sair da via judicial para a extrajudicial implicará em grande ganho de tempo na solução da questão.

Dito isto e respondendo à pergunta, na situação proposta será possível alterar o inventário judicial para o extrajudicial, tal afirmativa está garantida em Resolução pelo Conselho Nacional de Justiça, porém, primeiramente deverá ocorrer o encerramento/arquivamento do inventário judicial para posteriormente abrir o extrajudicial.

Se você não sabia disso, guarde a “dica” de hoje.

Sobre o autor
Sócio Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Curso de Extensão Jurídica Nível I e II (2008/2009). Pós-Graduado em Direito Público (2010). Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões (2022). Membro da Comissão de Assistência Judiciária da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2013-2015). Curso Procurador Autárquico (2016/2017). Cursos Direitos das Sucessões (2019).

Leia também

O DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AFASTAMENTO POR DOENÇA OU INCAPACIDADE

O DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AFASTAMENTO POR DOENÇA OU INCAPACIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho deu um passo importante para conferir maior segurança jurídica aos trabalhadores afastados por motivos de saúde. Ao julgar o Incidente de Recurso de Revista...

COBRANÇA DE ALUGUEL DE EX-CÔNJUGE QUE PERMANECE NO IMÓVEL COMUM COM OS FILHOS

COBRANÇA DE ALUGUEL DE EX-CÔNJUGE QUE PERMANECE NO IMÓVEL COMUM COM OS FILHOS

Após o fim de um casamento ou de uma união estável, uma dúvida bastante comum é se o ex-cônjuge que permanece morando no imóvel pertencente aos dois deve pagar...

O RELACIONAMENTO ACABOU? E COM QUEM FICA O PET?

O RELACIONAMENTO ACABOU? E COM QUEM FICA O PET?

O término de um relacionamento costuma envolver diversas questões que precisam ser resolvidas pelo casal. Entre elas, uma situação tem se tornado cada vez mais comum: com quem ficará...