PODE O CONDÔMINO REALIZAR OBRAS E APÓS SOLICITAR O REEMBOLSO PARA O CONDOMÍNIO?

PODE O CONDÔMINO REALIZAR OBRAS E APÓS SOLICITAR O REEMBOLSO PARA O CONDOMÍNIO?

Depende!

RESUMIR COM:

As obras são classificadas em: a) necessárias: aquelas indispensáveis para manutenção e conservação bem; b) úteis: aquelas que melhoram a utilização do bem e; c) voluptuárias: aquelas que não alteram a forma de utilização, mas podem agregar valor e embelezamento.

Havendo no condomínio necessidade de reparos relacionados à estrutura, manutenção e conservação, ou seja, obra classificada como necessária, na hipótese de omissão da administração, poderá o condômino realizar os reparos e posteriormente ser reembolsado pelo condomínio.

Doutro lado, tratando de obras de melhoramento (úteis) ou de embelezamento (voluptuárias) não há previsão legal para garantir ao condômino o reembolso dos custos, ao contrário, a previsão legal é no sentido de não haver reembolso.

Logo, de maneira sucinta e sem apontamento de exigências necessárias à Assembleia, o condômino interessado em realizar obras na área de uso geral, deve estar ciente de que, em boa parte das hipóteses não terá o direito de ser reembolsado.

Não obstante, é importante que cada condômino esteja atento à administração do condomínio do qual faz parte, zelando pelo cumprimento da Convenção e funcionamento prático do dia a dia, pois, havendo omissão ou falhas na administração os resultados terminarão por atingir todos os condôminos indistintamente.

Via de regra, o condômino que participa ativamente das deliberações, que bem observa a gestão e, inclusive, busca trazer à participação os outros condôminos certamente não terá que realizar qualquer tipo de obras.

Sobre o autor
Sócio Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Curso de Extensão Jurídica Nível I e II (2008/2009). Pós-Graduado em Direito Público (2010). Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões (2022). Membro da Comissão de Assistência Judiciária da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2013-2015). Curso Procurador Autárquico (2016/2017). Cursos Direitos das Sucessões (2019).

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