Quando se fala em “justa causa”, normalmente pensamos na dispensa do empregado em razão de uma falta grave. Mas você sabia que também existe uma situação em que o trabalhador pode buscar o encerramento do contrato de trabalho por uma falta grave cometida pelo empregador? É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De forma simples, a rescisão indireta pode ser entendida como uma espécie de “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando a empresa pratica uma conduta suficientemente grave para tornar insustentável a continuidade da relação de emprego ou descumpre obrigações relevantes do contrato de trabalho.
Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta estão dependendo das circunstâncias do caso, o descumprimento das obrigações contratuais, atrasos reiterados no pagamento dos salários, irregularidades nos depósitos do FGTS, atos lesivos à honra do empregado e determinadas situações de assédio moral ou sexual, entre outras hipóteses previstas no artigo 483 da CLT.
É importante esclarecer, contudo, que nem toda irregularidade praticada pelo empregador gera automaticamente o direito à rescisão indireta. A gravidade da conduta, sua frequência, as circunstâncias do caso e as provas existentes são fatores que devem ser analisados. Por isso, é recomendável que o trabalhador procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato de trabalho.
Também merece atenção o fato de que o reconhecimento da rescisão indireta ocorre, em regra, pela via judicial. O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista para demonstrar a falta grave cometida pelo empregador e pedir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.
Se reconhecida, a rescisão indireta assegura ao trabalhador, em regra, direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, saldo de salário, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e, preenchidos os requisitos legais, o seguro-desemprego.
Por isso, situações como atrasos salariais reiterados, problemas nos depósitos do FGTS, assédio ou graves descumprimentos das obrigações trabalhistas não devem ser ignoradas. Conhecer seus direitos e buscar orientação de um advogado trabalhista pode ser fundamental para avaliar cada situação e evitar que uma decisão precipitada cause prejuízos ao trabalhador.