11 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: HÁ EFETIVA APLICABILIDADE OU SOMENTE RECONHECIMENTO DE DIREITOS?

11 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: HÁ EFETIVA APLICABILIDADE OU SOMENTE RECONHECIMENTO DE DIREITOS?

Em 6 de julho de 2015 foi publicada a Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) buscando inclusão da pessoa com deficiência na sociedade criando mecanismos para promover condições de igualdade para o exercício dos direitos e liberdades fundamentais conferindo dignidade.

RESUMIR COM:

A mensagem trazida pelo legislador no Estatuto da Pessoa com Deficiência não foi somente no sentido de manter a proteção, muito além disso, proporcionou e valorizou a manifestação de vontade para a prática de atos civis na vida em sociedade entregando capacidade civil ao indivíduo com deficiência para decidir sobre casamento, acesso à informação, planejamento familiar, guarda de filhos.

Sem prejuízo e confirmando a manifestação de vontade, foi instituído o processo de tomada de decisão apoiada por meio do qual, a pessoa com deficiência indica duas pessoas idôneas com as quais tenha vínculo e confiança para auxiliá-la na compreensão das informações necessárias nas decisões da vida civil.

Após 11 anos da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência são mantidos os debates e políticas públicas a fim de assegurar verdadeiramente os direitos conferidos aos indivíduos com deficiência, todavia, é consenso de que houve implementação e avanço, porém, a efetividade/prática ainda é reduzida.

O desafio, assim como a continuidade dos debates e políticas públicas, envolve a prática de melhor informação, de capacitação e revisão de paradigma e preconceito, de possibilidade dos empregadores nas adaptações físicas e tecnológicas, do avanço do poder público na acessibilidade, mobilidade urbana, comunicação adequada, fiscalização etc.

Por fim, mais do que uma alteração legislativa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe uma concepção de cidadania baseada no reconhecimento da autonomia da vontade, da igualdade de oportunidades e da participação plena das pessoas com deficiência na vida em sociedade.

Os direitos já foram reconhecidos, o desafio é continuar buscando que sejam efetivamente usufruídos.

Sobre o autor
Sócio Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Curso de Extensão Jurídica Nível I e II (2008/2009). Pós-Graduado em Direito Público (2010). Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões (2022). Membro da Comissão de Assistência Judiciária da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2013-2015). Curso Procurador Autárquico (2016/2017). Cursos Direitos das Sucessões (2019).

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