ADQUIRI UM PRODUTO ELETRÔNICO ONLINE E RECEBI ALGO DIVERSO, O QUE FAZER?!

ADQUIRI UM PRODUTO ELETRÔNICO ONLINE E RECEBI ALGO DIVERSO, O QUE FAZER?!

Nos últimos dias tem se tornado frequente reportagens noticiando que consumidores adquiriram aparelho celular e, ao invés do produto em si, receberam outra mercadoria completamente diferente do que foi efetivamente comprado.

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No entanto, se isso vier a ocorrer, quais são os procedimentos a serem adotados?

Primeiramente é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor regula a situação, ou seja, a prática pode ser enquadrada como uma falha na prestação do serviço, e a legislação estabelece que, se o fornecedor não promove a entrega do produto, ou este é entregue de forma incompleta ou diverso da mercadoria adquirida, o consumidor tem três opções para solucionar o problema: exigir o cumprimento forçado da obrigação, com a entrega do produto escolhido; aceitar outro produto equivalente; ou rescindir o contrato com a restituição da quantia paga.

Diante disso, em um segundo momento o correto é informar a loja ou fornecedora do produto a respeito do ocorrido, documentando toda a conversa, com número de protocolo, abertura de chamado, prints das conversas e imagens do momento de abertura e recebimento da mercadoria, como forma de demonstrar o equívoco e, assim, buscar por uma solução.

No entanto, caso ainda assim a fornecedora se recuse à troca do produto ou até mesmo ao reembolso do valor, você pode abrir uma reclamação junto ao PROCON de sua localidade, levando todos os documentos desde a aquisição até o chamado administrativo.

Mas, se ainda assim não houver um resultado satisfatório, a saída é o ingresso de uma ação judicial visando a restituição do valor pago considerando o não recebimento do produto adquirido, ensejando a responsabilização da fornecedora para tanto.

Assim sendo, é importante, considerando as diversas situações narradas, proceder ao registro do momento de recebimento e abertura da mercadoria seja por meio de foto ou até mesmo de um vídeo, bem como manter guardados todos os documentos necessários, desde o print da aquisição, nota fiscal, e-mails e conversas realizadas, pois, não sendo possível uma solução administrativa, você pode buscar por um advogado de sua confiança para o possível ingresso de demanda judicial.

Sobre o autor
Advogada Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Botucatu/SP (2017). Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2019). Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2024). Autora de artigos publicados em revistas especializadas. Professora de Direito Civil I e II junto à Faculdade Iteana de Botucatu, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.

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