O EMPREGADOR PODE REALIZAR REVISTA NA BOLSA DO EMPREGADO(A)?

O EMPREGADOR PODE REALIZAR REVISTA NA BOLSA DO EMPREGADO(A)?

Em regra, as empresas têm o direito e a opção de supervisionar seus empregados, para preservar e proteger seu patrimônio.

RESUMIR COM:

As revistas podem ser visuais ou íntimas, sendo que o empregador deve sempre respeitar os limites relacionados a restrição de contato corporal, exposição indevida do empregado, razoabilidade e proporcionalidade na conduta, sem discriminação e de forma indiscriminada.

Nessa esteira, considerando que temos o direito de revista por parte do empregador, bem como o direito à privacidade e intimidade do empregado, é que na eventual realização da revista deve-se atuar com parcimônia e dentro dos limites estabelecidos, a fim de não ultrapassar a intimidade do empregado.

Para viabilizar a convergência destes direitos, a vistoria na bolsa do empregado é autorizada, desde que observado os limites acima descritos, em especial que a revista seja realizada de forma discreta, indiscriminada, de forma respeitosa, e sem contato físico.

Em julgamento realizado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Emmanoel Pereira, aduziu que a Sessão I de Dissídios Individuais pacificou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas e pertences pessoais dos empregados, de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do profissional.

Com isso, é possível realizar a vistoria da bolsa do empregado, desde que tomadas as referidas cautelas e, preferencialmente, realizada de forma monitorada ou por mais de uma pessoa, para caso ocorra eventual questionamento da conduta.

Sobre o autor
Sócio Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Pós Graduado em Direito Processual Civil (2008/2009). Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD de Botucatu (2012/2014). Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2012/2014). Diretor da Casa da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2013/2015).

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