10 DE OUTUBRO - DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E AS MUDANÇAS LEGISLATIVAS PELO PL 4.266/2023 -

10 DE OUTUBRO – DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E AS MUDANÇAS LEGISLATIVAS PELO PL 4.266/2023 –

Sim, parece um tanto quanto repetitivo falarmos a respeito da violência doméstica ou violência contra a mulher, no entanto, o reiterado comportamento e aumento dos índices de violência contra a mulher nos últimos anos demandam essa abordagem.

RESUMIR COM:

O dia 10 de outubro instituído como o dia nacional de luta contra a violência à mulher é mais um dia que reforça a luta feminina no Brasil em nosso calendário, sendo que sua inserção se deu em 1980, por meio de um movimento que começou em São Paulo quando mulheres reuniram-se nas escadarias do Teatro Municipal para protestar contra o aumento dos crimes de gênero em todo o país.

E justamente um dia antes, mais precisamente na data de ontem – 09 de outubro – foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei n.º 4.266/2023 que tornou o feminicídio um crime autônomo e agravou a pena para a maior prevista no Código Penal – 40 anos, além de outras alterações.

Assim, o que se verifica é que no Código Penal o feminicídio (homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) deixou de ser uma qualificadora (agravamento) do crime de homicídio para se tornar um crime próprio com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de que foram ampliadas as causas de aumento de pena, isto é, os meios em que o crime é cometido, por exemplo, se a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; se houve utilização de veneno, fogo, asfixia, tortura, entre outras.

Ademais, há ainda previsão do aumento da pena da lesão corporal cometida em condição de violência doméstica, assim como criação de majorantes nos crimes contra a honra e de ameaça quando cometidos contra a mulher e em razão do sexo feminino, afora as alterações incluídas na Lei de Execução Penal que vedam a progressão de regime prisional àquele reincidente pelo crime de feminicídio.

Observa-se, então, que as alterações nos parecem favoráveis quanto à intensificação da luta na violência contra a mulher. No entanto, é preciso discutirmos que além de aumentar as sanções penais aos crimes cometidos, é preciso também conscientizar e oferecer apoio e suporte não somente psicológico, como também suporte financeiro para que as vítimas consigam sair da periclitante situação em que se encontram.

Vale destacar que aqui no município de Botucatu temos uma atuação ativa quanto ao oferecimento de suporte por meio do Centro de Referência da Mulher que tem por objetivo acolher essas mulheres em situação de violência e orientá-las sobre os diferentes serviços disponíveis para prevenção e apoio para enfrentamento da violência doméstica, de modo que conta com uma equipe de assistentes sociais e psicológica, além de atendimento pela equipe da OAB por Elas que visa promover a orientação jurídica, bem como o encaminhamento para diversos outros serviços e atendimentos como saúde, educação, trabalho.

Portanto, mais do que aumentar penas, instituir crimes, é preciso acolher, orientar e direcionar as vítimas, assim como os agressores quando for permitido, para que seja possível alcançar, um dia quiçá, a diminuição do número de casos de violência contra a mulher.

Sobre o autor
Advogada Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Botucatu/SP (2017). Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2019). Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2024). Autora de artigos publicados em revistas especializadas. Professora de Direito Civil I e II junto à Faculdade Iteana de Botucatu, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.

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