POSSÍVEL IMPORTAR E CULTIVAR CANNABIS PARA FINS FARMACÊUTICOS OU MEDICINAIS?

POSSÍVEL IMPORTAR E CULTIVAR CANNABIS PARA FINS FARMACÊUTICOS OU MEDICINAIS?

No próximo dia 25 de abril, o Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência nº 16, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, irá realizar audiência pública com diversas entidades para discutir a respeito da possibilidade (ou não) “de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei n. 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 154/1991).”

RESUMIR COM:

Em resumo, se é possível importar ou cultivar Cannabis para se obter, principalmente, Canabidiol (CBD) para fins farmacêuticos, medicinais e industriais, o que já é amplamente reconhecido em outros países e vem amparado em diversos estudos relacionados ao uso dessa substância para fins especialmente terapêuticos, mas também em tantas outras áreas como fitoterapia, gastronomia, tecelagem e esportes.

O tema é altamente relevante e impacta diretamente na vida de milhares de pessoas que já fazem o uso dessa substância para fins medicinais, contudo, ainda é carregado de forte aspecto ideológico, notadamente porque a audiência pública vem num momento importante e paralelo ao tempo em que o Supremo Tribunal Federal discute a denominada descriminalização (para utilizar a nomenclatura popular) do uso da maconha, inclusive para fins recreativos, temas absolutamente distintos e que não deveriam ser confundidos.

Certamente, independente de ideologia mais ou menos conservadora, o uso médico e para outros fins do CBD – e até mesmo de outras moléculas mais psicoativas da Cannabis, como o THC – deve ser enfrentado de maneira séria e científica, sem paixões, de maneira a considerar a substância como uma possível ferramenta no tratamento e controle de diversas enfermidades e, para tanto, a audiência pública será um importante palco para se tratar de temas como vigilância sanitária, reforma da política brasileira de drogas, indústria e mercado relacionado à Cannabis.

Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça consiga reunir as mais diversas perspectivas que o tema envolve e, a partir delas, dar um julgamento adequado ao caso, na medida em que essa decisão pode ser a salvaguarda de direitos, como da saúde e à vida, para as dezenas de milhares de pessoas que usam o CBD ou outras substâncias extraídas da Cannabis para fins terapêuticos, bem como para outras tantas centenas de milhares de pessoas envolvidas nessa cadeia de produção que movimento um setor econômico em franca expansão!

Sobre o autor
Sócio Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo IGC – Universidade de Coimbra (2020). Doutor (2017), Mestre (2007) e Master Of Law (LLM) em Direito Público (2005) pelo Centro Universitário de Bauru – Instituição Toledo de Ensino – ITE. Professor de Processo Civil junto à ITE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Presidente da 25ª Subseção da OAB/SP (2013/2018). Membro Fundador da Academia Botucatuense de Direito. Autor de livros e artigos publicados em diversas revistas especializadas.

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